Prazo de entrega da declaração do ITR acaba hoje

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2020 e a efetiva apresentação da declaração.A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. O documento pode ser transmitido pela internet. Caso o proprietário não tenha acesso à rede mundial de computadores, poderá entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal.

Neste ano, diversas instituições de ensino superior com núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) estão prestando, em parceria com a Receita, orientações para o preenchimento e a entrega da declaração. O serviço está sendo prestado de forma gratuita e virtual. A lista dos NAF com auxílio a distância está disponível na página da Receita na internet.

Com informações da Agência Brasil.