Para reduzir os benefícios fiscais, o Ministério da Fazenda está exigindo que as empresas forneçam detalhes sobre o uso de créditos tributários.

Nesta terça-feira (18), a Secretaria da Receita Federal publicou uma instrução normativa que estabelece as diretrizes para que as empresas declarem os valores dos créditos tributários utilizados para reduzir o pagamento de tributos.

O objetivo da medida, conforme destacado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nas últimas semanas, é verificar se os benefícios utilizados pelas empresas estão em conformidade com as normas vigentes. Caso contrário, serão cancelados.

“Esta medida funcionará como um monitoramento em tempo real do uso desses benefícios, para garantir que empresas agindo de boa fé sejam protegidas e que aquelas que abusam do sistema sejam responsabilizadas. A maioria das empresas segue as regras e deve poder continuar a utilizar seus créditos de forma adequada”, afirmou Haddad no início de junho.

“Porém, é crucial corrigir qualquer uso indevido desses instrumentos destinados a beneficiar a indústria e o agronegócio. Ignorar essa realidade prejudicaria todo o sistema”, acrescentou o ministro na mesma ocasião.

Segundo informações da Receita Federal, os benefícios fiscais concedidos pelo governo devem alcançar R$ 523,7 bilhões em 2024, equivalendo a 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Conhecidos como gastos tributários, esses incentivos são oferecidos para impulsionar setores específicos, representando uma renúncia voluntária de parte da arrecadação de impostos.

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) será obrigatória para todas as empresas que usufruíram de benefícios tributários desde janeiro de 2024. As informações devem ser apresentadas por meio de formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, no site da Receita Federal.

A Dirbi referente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024 deverá ser enviada até o dia 20 de julho de 2024. A Receita Federal realizará auditorias internas para verificar todos os valores declarados.

Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas da obrigação de apresentar a Dirbi. No entanto, o não cumprimento ou a entrega fora do prazo da declaração sujeitará as empresas a penalidades que podem variar de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

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