A intervenção do Ministério Público do Ceará, através da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, resultou na mudança de um inciso de uma lei municipal que exigia que veículos de aplicativo usassem placas vermelhas, assim como os táxis. Com base na recomendação do MP, o poder público promulgou uma nova lei que alterou a anterior, ressaltando que as prefeituras têm a liberdade de regulamentar as características e a idade dos veículos, mas não podem impor uma cor específica para as placas. Com o fim dessa exigência inconstitucional, os veículos de aplicativo não precisarão mais trocar suas placas para circular em Tianguá.
De acordo com o Ministério Público do Ceará, o padrão das placas dos veículos está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, que determina que as placas de veículos particulares, incluindo os utilizados por aplicativos, devem ter caracteres na cor preta. Esta questão é de competência do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e não dos municípios.
O MP do Ceará reforçou que os municípios não podem infringir as normas estabelecidas pelo legislador federal no que diz respeito à regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, de acordo com o artigo 22 da Constituição Federal.
(Fonte: Sobral Online)